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Brasil ganha mais uma IP para vinhos

Foto do escritor: ABS-RSABS-RS

Sul de Minas – Vinhos de Inverno é a 13ª IG brasileira no segmento


Por Lucia Porto, para Brasil de Vinhos

 

Foto Divulgação Anprovin

Vinhedo experimental na Epamig na cidade de Caldas, Sul de Minas Gerais
Vinhedo experimental na Epamig na cidade de Caldas, Sul de Minas Gerais

Foi concedido o registro de Indicação de Procedência Sul de Minas – Vinhos de Inverno para os vinhos produzidos naquela região. Com mais essa o Brasil passa a ter agora 13 Indicações Geográficas para vinhos – 11 Indicações de Procedência (I.P.) e duas Denominações de Origem (D.O.). “Para as vinícolas é um reconhecimento de um trabalho de pessoas e empresas, das características do lugar e de como a técnica da dupla poda – todos esses elementos juntos – deram origem a produtos hoje oficialmente reconhecidos por sua qualidade e características particulares”, afirma a enóloga Isabela Peregrino uma das enólogas que participou da redação do caderno de normas da I.P.. “A Indicação gera autenticidade, valorização dos produtos, diferenciação no mercado e para o consumidor não deixa de ser um selo de garantia”, resume.



Poderão usar o selo os vinhos que forem produzidos na área geográfica delimitada da I.P., um território com altitude igual ou superior a 800, em área descontínua de 4239,6 km2, que atravessa os municípios de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.

São autorizadas e indicadas para os vinhos da I.P. Sul de Minas – Vinhos de Inverno, as variedades Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot Noir e Grenache, para tintos e rosés; Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne e Chardonnay para os brancos. Outras variedades poderão ser utilizadas desde que liberadas pelo Conselho Regulador visando o aprimoramento qualitativo da vitivinicultura.



O sistema de produção permitido é o da dupla poda – em ciclo invertido, para colheita no período de inverno, compreendida entre os dias 01 de junho e 21 de setembro – conduzido em espaldeira. Importante lembrar que para ter direito ao selo da IP além destas questões os rótulos devem ser aprovados pelo Conselho Regulador.

De acordo com o texto publicado na Revista do INPI, “os Vinhos de Inverno produzidos no Sul de Minas cada vez mais ganham notoriedade no mercado nacional e internacional. A produção desse tipo de vinho configura o surgimento recente de uma original zona vitivinícola no Brasil. Localizada na zona intertropical e centrada no bioma Cerrado, a produção adapta-se à condição sazonal do clima, marcado por verões chuvosos e invernos secos. Com técnicas desenvolvidas e adaptadas para a região, a colheita é programada para o período de temperaturas mais baixas, coincidente com o período de estiagem, proporcionando uvas de excelente qualidade. A produção das uvas é conduzida, sobretudo, pelo método de inversão do ciclo da videira, conhecido como ‘Dupla Poda’, que se mostra extremamente eficiente no Sul de Minas para cultivares de Vitis vinifera tintas e brancas. Essa técnica consiste na realização de duas podas, uma no mês de agosto, e outra no mês de janeiro, permitindo que o desenvolvimento e maturação da uva ocorram durante o outono/inverno, período mais favorável à obtenção de colheitas com índices satisfatórios de qualidade e sanidade. Assim, expande-se a exploração de vinhedos mais produtivos e com reconhecida boa qualidade, que têm surpreendido consumidores e especialistas pela qualidade e o potencial reconhecido em diversos concursos internacionais da área enológica”.

 

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